O SISNAMA tem a finalidade de estabelecer um conjunto articulado
de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela
melhoria da qualidade ambiental. Os órgãos( Superior, Consultivo, Central,
Executor, Seccionais e Locais.) e entidades da União, dos estados, do Distrito
Federal, e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder
Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem
o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, estruturado por meio dos
seguintes níveis político-administrativos.
A qual tem como principais funções a implementação da Política
Nacional do Meio Ambiente, assim como estabelecer maneiras de auxiliar na
proteção e melhoria da qualidade ambiental e garantir a descentralização da
gestão ambiental, através da união desses vários órgãos em busca de um bem
comum: o Meio Ambiente.
O fortalecimento do SISNAMA é fundamental para o avanço das políticas públicas do meio ambiente.
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