sexta-feira, 25 de maio de 2012

Nossa ótica sobre SISNAMA.



O SISNAMA tem a finalidade de estabelecer um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental. Os órgãos( Superior, Consultivo, Central, Executor, Seccionais e Locais.) e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, estruturado por meio dos seguintes níveis político-administrativos.
A qual tem como principais funções a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, assim como estabelecer maneiras de auxiliar na proteção e melhoria da qualidade ambiental e garantir a descentralização da gestão ambiental, através da união desses vários órgãos em busca de um bem comum: o Meio Ambiente.

Nossa ótica sobre Agenda 21.


A Agenda 21 é um programa de ações para o qual contribuíram governos e instituições da sociedade civil de 179 países, que constitui a mais ousada e abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
Na verdade, a Agenda 21 aprovada pelos países tem a função de servir como base para que cada um desses países elabore e implemente sua própria Agenda 21 Nacional, compromisso, aliás, assumido por todos os signatários durante a ECO-92.
A Agenda 21 Nacional deve adequar-se à realidade de cada país e de acordo com as diferenças sócio-econômico-ambientais, sempre em conformidade com os príncipios e acordos da Agenda 21 Global.
A metodologia empregada internacionalmente para a elaboração das agendas 21 nacionais contempla a participação de diferentes níveis do governo, o setor produtivo e a sociedade civil organizada.
Assim como cada país, cada cidade deve adequar sua Agenda à sua realidade e às suas diferentes situações e condições, sempre considerando os seguintes princípios gerais:
·         participação e cidadania;
·         respeito às comunidades e diferenças culturais;
·         integração;
·         melhoria do padrão de vida das comunidades;
·         diminuição das desigualdades sociais;
·         mudança de mentalidades.
A Agenda 21 nos dá a oportunidade de refletir e tentar encontrar maneiras viaveis de melhorar o acesso ao desenvolvimento mas sem esquecer das obrigações que devemos ter com o meio ambiente. Para isso devemos comprender as dimensões sociais e econômicas no sentido de inclusão e socialização dos direitos e deveres que temos com o Meio ambiente e o meio social, buscando a conservação e gestão dos recursos naturais para seu desenvolvimento sustentavel e fortalecendo o papel de cada cidadão na busca de uma aplicação justa do uso das recursos naturais.



Nossa ótica sobre Educação Ambiental.


A Educação Ambiental surgiu para compreender as relações entre sociedade e natureza e intervir nos problemas e conflitos ambientais. Onde o projeto pedagógico é contribuir para uma mudança de valores e atitudes, formando um sujeito ecológico capaz de identificar esses problemas socioambientais e agir sobre eles, para mudar essa realidade que torna as pessoas mais presas ao consumismo e sem nenhuma vontade de se tornarem mais cidadãs e conscientes da importância da natureza em suas vidas.
A Educação Ambiental tem sido mediadora entre a esfera educacional e o campo ambiental, dialogando com os problemas gerados pela crise ecológica e buscando não somente a conscientização dos problemas, mas sim, as práticas de solução. E ela vem sendo valorizada como ação educadora.
 

(Artigo, Educação Ambiental; autoras: Anne Katiúscia e Jéssica Rebouças - 
E-mails:annekatiuscia@hotmail.com/jessika_reboucas@hotmail.com)